TST - Periculosidade. Adicional. Cabista. Manutenção de cabos telefônicos. Atividade não elencada no Decreto 93.412/86. Verba indevida.
«O Regional concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante - manutenção em cabos telefônicos situados a uma distância mínima de segurança da rede energizada -, diversamente do que afirmava o técnico oficial, não se incluía dentre as elencadas na legislação como aptas a ensejar o pagamento do referido adicional. Desta forma, a decisão recorrida além de esbarrar no óbice do Enunciado 126/TST, está também em perfeita consonância com o entendimento predominante nesta Corte, no sentido de que não têm direito ao adicional os empregados que, ainda que em contato com eletricidade, não estejam engajados em atividades em sistema elétrico de potência.»
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