TRT2 - Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não caracterização. Não comparecimento na audiência. Cirurgia de urgência realizada pela médica reclamante. Procedimento célere. Convivência com o princípio da ampla defesa e contraditório. CLT, art. 765 e CLT, art. 844, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LV.
«Chiovenda ensina que a presunção jurídica é uma convicção fundada sobre a ordem normal das coisas. Em assim sendo, provado documental e tempestivamente o motivo relevante (neurocirurgia pediátrica de urgência realizada pela médica reclamante em bebê de oito meses) aludido no parágrafo único, do CLT, art. 844, não deve prosperar confissão ficta e nem sentença de improcedência prolatada contra quem detinha o «onus probandi» (arts. 818/CLT e 333/CPC) dentro do processo. Entendimento contrário afronta a «ordem normal das coisas» contida na lição acima referida, eis que o procedimento célere cogitado pelo CLT, art. 765 deve conviver harmonicamente com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF).»
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