TJMG - Pena. Fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes do agente. Consideração. Reincidência. Aplicação na fase posterior. Aumento da pena. Configuração de «bis in idem». Inadmissibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Erro. Inércia recursal do Ministério Público. Coisa julgada. Ocorrência. «Reformatio in pejus». Vedação. Prevalência da decisão.
«Todo reincidente possui antecedentes comprometedores; logo, a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do agente não pode prevalecer em relação à reincidência considerada na segunda fase da fixação da reprimenda, sob pena da configuração de um inconveniente «bis in idem». Mesmo que tenha havido erro na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime fora cometido com violência contra pessoa, tal decisão deve prevalecer, dada a ocorrência da coisa julgada, ante a inércia recursal do Ministério Público neste sentido, sendo vedada a «reformatio in pejus».»
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