STJ - Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Professora universitária. Abandono de cargo. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio». Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34. Lei 8.112/1990, arts. 132, II, 138 e 142, § 2º.
«A exoneração «ex officio» (Lei 8.112/1990, art. 34), não se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão. Cometida a infração disciplinar, o direito abstrato de punir do ente administrativo convola-se em concreto. Todavia, o «jus puniendi» só pode ser exercido dentro do prazo prescrito em lei. Na hipótese dos autos, foi apurado que a servidora abandonou o Cargo de Professora Universitária na Universidade Federal do Ceará. Todavia, a Administração somente instaurou o processo administrativo disciplinar quando já havia expirado o prazo prescrional. Desta forma, inviável a declaração de sua exoneração «ex officio», especialmente por se tratar de servidora efetiva e estável, não incidindo nenhuma das hipóteses do Lei 8.112/1990, art. 34.
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