TJMG - Família. União estável. Companheirato. Companheiro civilmente casado, mas separado de fato da esposa há muito tempo. Concubinato impuro não configurado. Viabilidade do reconhecimento da união estável. CF/88, art. 226, § 3º.
«Se os companheiros - segundo prova testemunhal e documental - tiveram três filhos reconhecidos e viveram em comum desde o nascimento do primeiro deles, configura-se o companheirato. Por outro lado, não se caracteriza o concubinato impuro, impeditivo do reconhecimento do companheirato, se o companheiro, embora civilmente casado com outra, dela se acha, de há muito, separado de fato. Só se caracterizaria o concubinato impuro, se o companheiro casado estivesse vivendo com sua esposa e, simultaneamente, mantivesse o companheirato, isto é, também com a companheira.»
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