TAMG - Consumidor. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Devolução de prestações. Multa contratual. Dedução do aluguel. Impossibilidade. CDC, art. 51, II, e CDC, art. 53.
«A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, ao fundamento de impossibilidade financeira do promissário-comprador, reserva a este o direito à restituição do que efetivamente pagou à promitente-vendedora. Não comporta deduzir valor a título de fruição que representa valor locativo, porque está fora da área da promessa de compra e venda e, além do mais, não alegado na contestação. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para amparar a restituição das parcelas pagas, deduzindo-se 10% do que foi pago a título de pena pecuniária, visando a cobrir despesas com a administração do negócio.»
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