TAMG - Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Reintegração de posse. Banco. Renegociação de dívida. Devolução em dobro. Ônus da prova.
«Sucessivos ajustes realizados entre os litigantes e o banco credor, no curso da lide, aptos à demonstração de que a dívida assumida pelos réus, junto à instituição bancária, equivalente ao preço dos imóveis adquiridos, vem sendo renegociada, inexistindo débito a descoberto, tornam sem sentido os pedidos inaugurais de rescisão do contrato firmado entre os contendores e de reintegração dos autores na posse dos bens alienados. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Se não se desincumbir a contento, o desejo de obtenção de ressarcimento manifestado restará prejudicado.»
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