STJ - Administrativo. Leiloeiro oficial. Recebimento de comissão. Leilão anulado por fato da justiça. Comissão indevida. Legitimidade da punião do leiloeiro que se recusou a devolver a comissão recebida antecipadamente quando desfeita a hasta pública. Lei 6.830/80, art. 23, § 2º. CPC/1973, art. 705, IV.
«O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). Legítima e legal a punição do leiloeiro que recebeu antecipadamente comissão de leilão, recusando-se a devolvê-la quando foi desfeita a hasta pelo Tribunal.»
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