TRT2 - Relação de emprego. Associação para Construção em Mutirão. Responsabilidade exclusiva. Inexistência de responsabilidade subsidiária da entidade contratada para assessoria técnica. CLT, art. 3º.
«O vínculo empregatício de pessoal contratado para trabalhar em construção de edificações em regime de mutirão e que não seja sócio interessado no empreendimento, é de responsabilidade exclusiva de Associação constituída com objetivo de promover essa atividade e de quem é subordinado, sem relação de responsabilidade solidária ou subsidiária com entidade que por razão contratual com o Poder Público cedente apenas do terreno, deve ser contratada para assessoria técnica e administrativa do empreendimento.»
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