TRT2 - Mandado de segurança. Execução. Precatório. Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública que atua exercitando atividade econômica. Privilégios da Fazenda Pública. Inadmissibilidade. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730.
«Não procede a pretensão da impetrante de se beneficiar da regra do CPC/1973, art. 730 se não questionou, no momento oportuno, sua condição de fundação pública. Ademais, exercendo a impetrante atividade econômica típica, a saber, financiamento de imóveis, por estar ligada a banco por ela adquirido, não há como deixar de reconhecer tratar-se de entidade sujeita aos riscos da atividade empresarial. Não se justifica, por outro lado, o elastecimento do conceito de entidade pública, se sabidamente os órgãos governamentais não cumprem os precatórios, conforme o seu dever constitucional (CF/88, art. 100). Segurança que se denega.
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