TRT2 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de bônus lanche. Impossibilidade. Redução do intervalo por convenção coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 71, § 3º.
«Apenas o Ministério do Trabalho é que pode reduzir o intervalo e não por meio de norma coletiva (CLT, art. 71, § 3º). A norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao legal ou suprimi-lo, atenta contra a previsão legal e não tem, portanto, valor. Não pode ser suprimido por negociação coletiva, pois a matéria não pode ser negociada quanto a direito indisponível do trabalhador, que não pode ser modificado pela vontade do sindicato. Não tem fundamento legal a norma coletiva substituir o intervalo por bonificação lanche.»
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