TRF1 - Suspeição. Exceção de suspeição de Juiz Federal (atual corregedor do TRE/AC) para julgamento de ação penal na qual se apura possível crime contra a honra do TRE/AC. Hipótese não prevista (CPP, art. 254). Exceção rejeitada.
«As hipóteses de impedimento e suspeição elencadas nos arts. 252 e 254, ambos do CPP, respectivamente, não se mostram presentes na espécie. O simples fato de o juiz da causa ser, atualmente, membro e corregedor do Tribunal apontado como vítima na ação penal a que respondem os excipientes, não o torna suspeito nem, como tentam fazer crer, compromete sua imparcialidade. A honra do Tribunal não se confunde com a honra de seus membros. Ademais, os fatos apurados na ação penal se referem a um período no qual S.Ex.ª ainda não compunha o órgão julgador no qual servirá por um período máximo de 4 anos (CF/88, art. 121, § 2º). Exceção rejeitada.»
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