STJ - «Shopping center». Contrato de reserva da localização («res sperata»). Finalidade.
«... O contrato de reserva da localização («res sperata») serve para captar recursos na fase de construção (Caio Mário, «Shopping Center», RT, 580/19). O futuro lojista presta recursos, e a contraprestação do empreendedor é a entrega do local, nas condições convencionadas. Se a contraprestação não se dá no modo contratado, há o inadimplemento, total ou parcial. E observo que essa obrigação do empreendedor se prolonga no tempo, mesmo depois de instalado o «shopping», durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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