STJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro judiciário. Aplicação do CPP, art. 630. Inocorrente a exceção prevista no § 2º. Cita doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, V e X e LXXV e 37, § 6º.
«... O dano moral afigura-se inquestionável, diante do longo período de cinco anos em que o apelante ficou afastado do convívio dos familiares e do trabalho, além da pecha de «ex-presidiário», que o acompanha. (fls. 150/151). O v. Acórdão recorrido, a meu ver, apreciou bem a questão, não merecendo qualquer reparo. Subsiste um dano a ser reparado pelo Estado na medida em que um cidadão teve sua liberdade cerceada por cinco anos, vindo depois a se provar que fora condenado com base em uma prova falsa. O tempo em que o acusado ficou preso deve ser indenizado, porque a condenação e o cumprimento, ainda que parcial da pena, sucumbiram frente à absolvição em processo de revisão criminal. Mesmo que a absolvição seja por falta de provas, (CPP, art. 386, VI) subsistente o dano causado, devendo, pois, ser ressarcido ou compensado de tal evento. ...» (Min. Garcia Vieira).»
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