TRF1 - Competência. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Interrupção do fornecimento de energia. Sobretaxa. Competência da Justiça Estadual. Medida Provisória 2.198-5, art. 24. CF/88, art. 109, § 3º.
«De acordo com a Medida Provisória 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, com o objetivo de estabelecer diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica, ficou assentado, de forma expressa no art. 24, que as ações judiciais eventualmente ajuizadas em razão da implantação da aludida Câmara, poderão ser propostas na justiça estadual, no exercício da competência federal (CF/88, art. 109, § 3º), sem prejuízo da citação obrigatória da União e da ANEEL.»
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