STJ - Posse sexual mediante fraude simples. Trancamento da ação penal. Presença dos elementos necessários para a possível configuração do delito. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Impropriedade do «writ» para aprofundado exame da alegada inexistência do delito em razão da atipicidade. CP, art. 215.
«Não há que se falar em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, se os autos dão conta de que o procedimento do paciente reúne os três elementos necessários para a configuração do crime de posse sexual mediante fraude: conjunção carnal, honestidade das vítimas e fraude empregada pelo agente. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas «in casu».»
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