STJ - Execução. Quantia certa contra devedor solvente. Ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Multa em imposta em transação. Hipótese de astreinte não caracterizada. CPC/1973, art. 632. Inaplicabilidade.
«... De fato, a execução da multa prevista na transação, que pôs fim à ação cominatória para o cumprimento de obrigação de fazer, enseja a execução por quantia certa contra devedor solvente, não incidindo o CPC/1973, art. 632. Constatado o descumprimento da transação pode o credor começar a execução pela cobrança da multa nela prevista, não se tratando, no caso, de astreinte, como já visto antes, hipótese que justificaria a citação do devedor para que cumprisse a obrigação no prazo fixado, incidindo a multa cominada após findo aquele prazo. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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