TRT2 - Insalubridade. Adicional. Período em que a reclamante ficou afastada pelo INSS. Suspensão do contrato de trabalho. Verba indevida nesse perído. CLT, art. 476.
«... No mérito, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o período de suspensão do contrato de trabalho, em que o reclamante ficou afastado pelo INSS. A recorrente tinha por lei obrigação de pagar salários? onde se inclui, naturalmente, o adicional de insalubridade? até o 15º dia de afastamento, que corresponde ao período de interrupção do contrato. A partir do 16º dia todas as obrigações salariais ficaram suspensas, por isso o reconhecimento do adicional de insalubridade não pode atingir esse período de suspensão contratual. Neste caso, aplicável em favor da recorrente o CLT, art. 476, merecendo a reforma neste particular. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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