TRT2 - Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Sócio excluído. Condição de empregado com cargo de gerência.
«...Não prospera a pretensão recursal de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas para o fim de ser mantido no pólo passivo o sócio excluído. E isso porque a prova documental demonstra sua condição de empregado e a testemunhal apenas confirma que exercia cargo de gerência, posição hierárquica que lhe autorizava adotar medidas de gestão, como a de ter chamado a primeira testemunha para celebrar um acordo com a primeira reclamada. Mantém-se. ...» (Juiz Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»
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