TRT2 - Contrato de trabalho. Fiscalização. Obrigação patronal. Manutenção de documentos sob sua guarda exigidos pela fiscalização. Vale-transporte. Fazer o exame admissional. Inscrever o empregado no PIS. Meios de transporte do empregado, etc.
«Cumpre ao empregador fiscalizar a execução do contrato de trabalho e manter sob sua guarda a documentação exigida pela fiscalização. Desse modo, assim como deve submetê-lo ao exame médico pré-admissional, conhecer sua inscrição no Programa de Integração Social, número de dependentes, enfim, de obter os elementos necessários, inclusive para efeito de desconto do imposto de renda, deve, também, informar-se de seu endereço e dos meios de transporte necessários ao atingimento do local de trabalho.»
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