STJ - Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Interpretação dos arts. 8º, IV, da Lei 6.830/80, 219, § 4º, do CPC/1973, e 174, parágrafo único, do CTN. Precedentes do STJ e STF.
«O Lei 6.830/1980, art. 40, nos termos em que foi admitido no ordenamento jurídico, não tem prevalência. A sua aplicação há de sofrer os limites impostos pelo CTN, art. 174. Repugnam os princípios informadores do nosso sistema tributário a prescrição indefinida. Após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes. Os casos de interrupção do prazo prescricional estão previstos no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, nele não incluídos os, art. 40. Há de ser sempre lembrado que o CTN, art. 174, tem natureza de Lei Complementar. Precedentes do STJ e STF. Precedentes citados, não obstante o respeito a eles reverenciado, que não transmitem a posição deste Relator. A convicção sobre o assunto continua a mesma e intensa.»
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