STJ - Competência. PIS e FGTS. Levantamento. Falecimento do titular da conta. Conflito de interesses instaurado entre o autor e a Caixa Econômica Federal - CEF. Causa processada pelo rito ordinário. Inaplicabilidade na hipótese da Súmula 161/STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 82/STJ.
«A Súmula 161/STJ, que determina a competência da Justiça Estadual para autorizar pedido de levantamento de valores relativos a PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta, tem aplicação nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que não há interesse da CEF a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Todavia, quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a aplicação da Súmula 161/STJ, ante o disposto no CF/88, art. 109, I e na Súmula 82/STJ.»
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