STJ - Administrativo. Lei de improbidade. Conceito e abrangência da expressão «agentes públicos». Hospital particular e médicos conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) que administram verba pública. Função delegada reconhecida. Há considerações sobre as categorias agentes públicos bem como seu conceito com citação de doutrina. Lei 8.429/92, art. 2º.
«São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não só os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no Lei 8.429/1992, art. 2º: «a Lei 8.429/1992 dedicou científica atenção na atribuição da sujeição do dever de probidade administrativa ao agente público, que se reflete internamente na relação estabelecida entre ele e a Administração Pública, superando a noção de servidor público, com uma visão mais dilatada do que o conceito do funcionário público contido no Código Penal (art. 327)».
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