STJ - Administrativo. Controle externo da administração pública. Atos praticados por Prefeito, no exercício de função administrativa e gestora de recursos públicos. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Não sujeição ao «decisum» da Câmara Municipal. Competências diversas. CF/88, arts. 19, II, 31, 49, IX, 70, parágrafo único 71, I, II e § 3º
«Os arts. 70 a 75 da CF/88 deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo.
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