STJ - Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de terceiro. Intervenção. Credor hipotecário. Resistência rejeitada. Incidência dos honorários. Princípio da sucumbência. Critério objetivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.
«O sistema processual civil vigente, em sede de honorários advocatícios, funda-se em critério objetivo, resultante da sucumbência. Rejeitada a resistência à pretensão do autor, e acolhido o pedido, resta caracterizada a sucumbência, ensejando a condenação da vencida na verba honorária, que se recomenda seja razoável. Na doutrina de Chiovenda, lembrada por Celso Barbi, «o fundamento dessa condenação é o fato objetivo da derrota e a justificação desse instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolve em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e constante».»
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