STJ - Seguridade social. Tributário. Servidor público. Contribuição previdenciária. Funções comissionadas. Incidência. Lei 9.783/99, art. 1º.
«A comissão relativa à função de confiança remunera o trabalho. É, por isso, fato gerador de contribuição. A circunstância de que tal parcela dos vencimentos não é levada em conta para a aposentadoria não veda o desconto da contribuição previdenciária. O argumento de que o desconto ofenderia o cânone da isonomia desmonta-se com a observação de que a contribuição previdenciária não se destina exclusivamente ao pecúlio da aposentadoria. Ela, cobre, também, os serviços de assistência social e de saúde pública.»
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