STJ - Fraude de execução. Penhora. Falta de registro. Ausência de prova do conhecimento da penhora pelo adquirente. Fraude não caracterizada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.
«Inúmeros precedentes da Corte assentam que ausente o registro da penhora «não seria possível caracterizar a fraude de execução, ademais de considerar-se necessário, na ausência do registro da penhora, a demonstração pelo exeqüente de que o adquirente sabia que o bem estava penhorado, o que, no caso, não ocorreu» (REsp 166.787/SP, da minha relatoria, DJ de 06/09/99; no mesmo sentido: REsp 245.064/MG, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 04/09/00; REsp 13.871/DF, Relator o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 15/09/97; REsp 155.355/PE, Relator o Senhor Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 30/11/98; REsp 103.719/SP, Relator o Senhor Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 07/05/01).
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