STJ - Júri. Libelo. Contrariedade. Notificação. Intimação. Irregularidade não arguida na oportunidade processual própria. Preclusão. CPP, art. 421 e CPP, art. 572, I e III.
««Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que se juntará aos autos.» (CPP, art. 421).
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