STJ - Seguridade social. Apropriação indébita. Contribuiçãoprevidenciária. Omissão no recolhimento. Pagamento parcelado antes do oferecimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.137/90, art. 14. Lei 9.249/95, art. 34.
«Em sede de crime de apropriação indébita por omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, ocorre a extinção da punibilidade, nos termos do Lei 8.137/1990, art. 14, revigorada pelo Lei 9.249/1995, art. 34, com a concessão do parcelamento do débito pela Administração, segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal. Comprovado o parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia, resta ausente o elemento subjetivo essencial à caracterização do delito, resultando sem objeto a ação penal.»
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