STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Revista em empregados. Indústria farmacêutica. Medicamentos sujeitos a comercialização reservada. Possibilidade, desde que a revista seja feita de forma adequada. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam ser vexatória a revista (indenização fixada em 15 SM). Reexame de fatos. Impossibilidade em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541.
«... Questiona-se sobre a possibilidade de ser efetuada revista dos empregados que trabalham no setor de estoques de empresa que comercializa psicotrópicos e medicamentos sujeitos a comercialização reservada. A resposta é afirmativa. Se o controle somente pode ser feito com a revista dos funcionários quando da saída do estabelecimento, e se não existe outro meio para que assim se faça que não seja a revista com os empregados despidos, a revista em si não é abusiva nem causadora de confrangimento, desde que procedida na forma adequada. Ocorre que, na espécie, as instâncias ordinárias afirmaram que o procedimento adotado pela empregadora expunha seus funcionários «a vexames pessoais que ocasionam constrangimento», pelo que ficou mantida a condenação. Reexaminar esses fatos nesta via não, é possível diante do que consta da Súmula 7/STJ. ...» (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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