TJMG - Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Ação de ressarcimento. Viatura da Polícia Militar. Conduta imprudente do agente policial. Ausência de culpa do motorista particular. Indenização devida ao segurador. Sub-rogação. Direito ao reembolso. CF/88, art. 37, § 6º.
«Existente a prova do pagamento do dano e operada a sub-rogação, evidente é o interesse processual da seguradora, tanto quanto a possibilidade jurídica de sua pretensão, na ação de ressarcimento de danos, objetivando o recebimento das despesas que suportou em decorrência de acidente que envolveu veículo por ela segurado. Em ação de ressarcimento de danos proposta por seguradora contra o Estado, visando ao recebimento de despesas que suportou em decorrência de acidente de trânsito que envolveu veículo por ela segurado e viatura da Polícia Militar, ocorrida a sub-rogação, faz-se necessário somente demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano, ainda mais que a espécie tem a ver com o princípio da responsabilidade objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), competindo ao Estado, já que em tais casos o ônus da prova é invertido, provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)