STJ - Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de citar repositório oficial ou autorizado. Insuficiência da citação no Diário da Justiça. Divergência não comprovada. Precedentes do STJ. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CF/88, art. 105, III, «c».
«... A recorrente deixou de citar o repositório oficial autorizado ou credenciado, em que os paradigmas se achem publicados, com o que restou descumprido requisito específico da interposição pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. O tema decidido no Acórdão hostilizado não pode ser comparado com simples trechos de decisões que enveredam pela convergência. Esta colenda Corte já decidiu que a divergência indicada deverá ser comprovada por certidão, ou cópia autenticada, ou mediante citação do repositório de jurisprudência oficial, autorizado ou credenciado, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Registre-se que a publicação no Diário da Justiça não é suficiente para comprovação de dissenso, pois necessário que conste o inteiro teor do acórdão trazido à colação. (conforme AG 55.073-7/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 16/09/94, e REsp 13.981/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 09/03/92). ...» (Min. José Delgado).»
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