STJ - Mandado de segurança. Petição inicial. Ausência de comprovação da data de ciência do ato impugnado. Impossibilidade material do pedido. Lei 1.533/51, art. 6º c/c o CPC/1973, art. 283.
«O art. 6º, da Lei Mandamental 1.533/51, estabelece que «a petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 159, será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda». Já o CPC/1973, em seu art. 283, dispõe que «a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação». A ausência de comprovação, na peça vestibular, da data em que a parte impetrante tomou ciência do ato impugnado, impõe a denegação da segurança, ante a absoluta impossibilidade material do pedido.»
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