TJRS - Mandado de segurança. Administrativo. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão do veículo e exigência do pagamento de multa para a restituição. Possibilidade. Competência legislativa do Município para legislar sobre o tema. CF/88, art. 30, I e V. CTB, art. 262, § 2º.
«Verificada a irregularidade no transporte de passageiros, sem a devida documentação exigida na Lei Municipal 8.133/98, regularmente apontada em auto de infração circunstanciado, com a notificação do condutor, preposto da proprietária do veículo, não há falar em ilegalidade da sanção administrativa aplicada. Infração de natureza administrativa, referente a transporte coletivo de passageiros, cuja competência para legislar pertence ao Município, por força do CF/88, art. 30, I e V, não se confundindo a espécie com infração típica de trânsito, cujos tipos estão previstos no CTB.
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