STJ - Embargos à execução. Petição inicial. Indeferimento. Alegação de excesso de execução não explicitado, atacando a conta apresentada de forma genérica. Emenda da inicial não atendida. CPC/1973, arts. 282, 283, 295, 604 e 739, III.
«... Pela leitura das razões dos embargos à execução se vê que o Embargante, ao invés de dizer quais os pontos da conta constituíam excessos, atacou a conta de forma genérica, inclusive buscando infirmar o decidido na fase cognitiva e que está sob o pálio da coisa julgada, de respeito à incidência dos reajustes pela Súmula 26/2ºTAC/SP. Neste contexto, não vislumbro a divergência alegada, posto que a obrigação de apresentar a conta por parte do credor, consoante CPC/1973, art. 604, não afasta o dever do embargante de, ao opor os embargos por excesso de execução, bem especificar os pontos de sua irresignação, mesmo por que compete ao embargante expor, na inicial, as razões pelas quais discorda dos cálculos, apresentando então os valores que julgar corretos, porém de conformidade com o decidido na fase cognitiva. A simples discordância dos cálculos, sem indicar os pontos em excesso e qual o cálculo correto, não justifica os embargos, apenas toma mais difícil e demorada a execução. ...» (Min. Gilson Dipp).»
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