STJ - Consumidor. Contrato de conta-corrente. Juros. Limitação de 12%. Inaplicabilidade ao mútuo bancário. Súmula 596/STF. Abusividade, contudo, reconhecida em face da lesão ao consumidor decorrente do desequilíbrio contratual. Fundamento não atacado. Recurso especial não conhecido. Submissão dos bancos ao Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, V e CDC, art. 51, IV. Lei 4.595/1964, art. 4º, IV e IX. CPC/1973, art. 541.
«Não se aplica, ao mútuo bancário, a limitação em 12% ao ano, prevista na Lei de Usura (Súmula 596/STF). Ocorre que, no caso, limitou-se os juros face a constatação de que houve abusividade na cláusula contratual. Considerou o Tribunal, ao limitar os juros, a ocorrência de lesão ao consumidor decorrente do desequilíbrio contratual prejudicial ao mesmo, o que caracterizou a abusividade da disposição contratual. Esses fundamentos do acórdão não foram impugnados no especial, insistindo o recorrente apenas na aplicação da Lei específica, 4.595/1964, que afasta a limitação. Inatacado o principal fundamento do Acórdão, mantém-se a limitação.»
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