TJRS - Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Capitalização. Impossibilidade. Hipóteses de cabimento. Súmula 121/STF e 596/STF. Aplicação. Entendimento do STJ a respeito do tema.
«... Tampouco se pode admitir a capitalização dos juros, pois somente é permitida nos casos expressamente autorizados por norma específica, como no mútuo rural, comercial ou industrial, dependente ainda de expressa pactuação. O Decreto 22.626/1933 veda a capitalização dos juros, assim como a Súmula 596/STF. O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que a capitalização somente é permitida nos casos previstos em lei (v.g. REsp 208.838-RS, 4ª Turma, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 04/11/99), como ocorre nos créditos rurais, comerciais e industriais com regime legal próprio (cf. Decreto-lei 167/67) , no crédito industrial regulado pelo Decreto-lei 413/69 e pela Lei 6.840/1980 (que disciplina a nota de crédito comercial) e pela Lei 6.313/1975 (que regula o crédito à exportação). Para as demais situações, entende acertadamente prevalecer a disposição da Súmula 121/STF ...» (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»
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