TJRS - Consumidor. Cartão de crédito. Contrato de adesão e juros abusivos. Limitação à 12% ao ano. Abusividade da cláusula reconhecida. Enriquecimento sem causa vedado. CDC, art. 51, IV.
«... Noto cuidar-se de típico contrato de adesão, pré-impresso, com letras minúsculas e sem qualquer destaque especial naquilo que é mais relevante no concernente a juros. Essas circunstâncias permitem concluir que a taxa de juros não foi contratada, mas imposta pela instituição financeira. De logo, verifico o abuso pela impossibilidade de a taxa dos juros ser pactuada livre e bilateralmente, inclusive pela dificuldade da leitura, a determinar flagrante abusividade na sua fixação. Verifica-se, realmente, que os juros foram fixados muito acima do razoável, especialmente depois da adoção do Plano Real, que reduziu os índices inflacionários a patamares insignificantes, tendo ocorrido em alguns meses até deflação. Daí o evidente desequilíbrio entre as prestações, a impor evidente tratamento iníquo ao devedor, pois a taxa remuneratória está bem acima do que se poderia admitir numa economia estável. A interpretação da cláusula leva à convicção de sua abusividade, com afronta aos princípios gerais do direito, notadamente aquele que veda o enriquecimento ilícito. Afastada a cláusula abusiva e violadora dos princípios gerais do direito, cumpre fixar os juros remuneratórios que devam incidir no caso, entendendo-se como razoável a taxa de 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33. ...» (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»
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