TJRS - Consumidor. Cartão de crédito. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Impossibilidade. Cláusula. Afastamento de ofício. Súmula 30/STJ. CCB, art. 115. CDC, art. 51, IV.
«... Constitui jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 30) a rejeição da possibilidade de cumular-se correção monetária com comissão de permanência. No entendimento da Câmara, trata-se de taxa sem amparo legal e sem base prévia, o que retira segurança à contratação, sendo por isso mesmo nula de pleno direito. Este trecho do acórdão prolatado no julgamento da AC 598183689, relatado pelo eminente Des. Aymoré Roque Pottes, bem resume o entendimento do órgão: «(...) é nula, em face de ilicitude civil e abusividade negocial, a cláusula contratual que estipula a cobrança de comissão de permanência edificada sobre indexador impuro de correção monetária, cuja composição estrutural interna contém componente remuneratório-financeiro que, ao fim e ao cabo, configura a incidência de juros nominais sobre juros inominados embutidos, caracterizando espécie de anatocismo interno no cálculo estrutural das obrigações pecuniárias, a exemplo da TR/D ou qualquer outro índice remuneratório financeiro (...)». Tratando-se de ato ilegal, revela-se possível afastá-lo de ofício, como foi julgado na AC 599400496, relatada pelo eminente Des. Marco Antônio Bandeira Scapini, a estabelecer que a cláusula instituidora da comissão de permanência é nula, por infringir as disposições dos arts. 115 do CCB e 51, IV, do CDC, devendo assim ser expurgada de ofício de todos os contratos revisados. ...» (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»
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