TJRS - Consumidor. Cartão de crédito. Administradoras. Aplicação das normas protetivas do consumidor. CDC, art. 3º, § 3º e CDC, art. 29.
«... Antes de nada, entendo que as operações decorrentes do uso do cartão de crédito encontram-se sob o pálio protetivo do CDC. Nesse sentido, a doutrina esclarecida de Cláudia de Lima Marques (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ª. ed. 3ª. tiragem, São Paulo, RT, 1999, p. 203-204). Aliás, a caracterização do banco ou instituição financeira como fornecedor está expressa no CDC, art. 3º, «caput» e de maneira especial no § 2º desse dispositivo, a enquadrar de forma indiscutível como serviços as atividades de «natureza bancária, financeira, de crédito». Na espécie, dúvida não há a respeito, face à prova produzida nos autos, evidenciando a vulnerabilidade do consumidor, concluído o contrato por utilização de instrumento impresso de adesão, tudo a determinar pelo menos a equiparação estabelecida no CDC, art. 29. ...» (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)