STJ - Competência. Ação de ressarcimento proposta por Município em face de ex-Prefeito por desvio de verbas. Ausência de manifestação da autarquia federal em ingressar no feito. Recursos transferidos ao erário municipal por força de convênio com a União Federal. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por Município contra ex-Prefeito, pela não aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio, objetivando a estruturação de estabelecimento de ensino da municipalidade. Ausência de manifestação de interesse da Autarquia Federal em ingressar no feito, tendo em vista que a verba pleiteada já está incorporada ao patrimônio municipal. «Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal» - Súmula 209/STJ.»
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