STJ - Administrativo. Mandado de segurança impetrado contra ato de Magistrado. Advogado. Autorização para a retirada de autos de cartório. Provimento 90/98 da Corregedoria-Geral do TJSC. Pessoa de confiança do advogado processada por crime de desacato. Revogação unilateral da autorização pelo Juiz. Impossibilidade. Ordem concedida. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Ao regular a atividade da secretaria da Vara na qual oficiava, o MM. Juiz de 1º grau age como autoridade administrativa, submetido, portanto, às regras do Direito Administrativo. Dessa forma, tem inteira pertinência a antiga máxima, pela qual, se o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração somente poderá fazer aquilo que a lei determina. O Provimento 90/98 expressamente permite a autorização, pelo advogado, para que qualquer pessoa pudesse, sob sua responsabilidade, retirar autos. Entre a norma e o fato (pretensão do advogado em autorizar a retirada por pessoa de sua confiança), há inequívoca vinculação. Se o ato normativo não protegia de maneira adequada o interesse público, deveria ser desconstituído ou modificado pelas vias próprias, mas nunca aplicado de maneira restritiva pelo magistrado, que, convém repetir, exercia na ocasião função administrativa, não jurisdicional.»
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