TRT2 - Empregado doméstico. Férias de 30 dias. Hermenêutica. Lei 5.859/72, art. 3º.
«As férias do empregado doméstico eram de 20 dias úteis, na conformidade do Lei 5.859/1972, art. 3º. Ocorre, porém, que tanto aquele diploma legal como sua regulamentação pelo Decreto 71.885/1973 tinham como pressuposto as disposições da CLT, na época em que a Consolidação fixava férias de 20 dias úteis para todos os trabalhadores, norma que vigorou até ser alterada pelo Decreto-lei 1.535/77, quando as férias passavam a ser de 30 dias corridos. Conseqüentemente, uma vez modificada a CLT, necessariamente se há de concluir que a lei especial dos empregados domésticos sofreu as mesmas modificações, por força da remissão legal contida do diploma regulamentador.»
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