TRT3 - Precatório. Dispensa. Fazenda Municipal. Débitos de pequeno valor. Emenda Constitucional 37/02. CF/88, art. 100, § 3º.
«O § 3º do CF/88, art. 100, com redação dada pela Emenda Constitucional 30/00, dispensa a expedição de precatórios para pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Com a Emenda Constitucional 37/02, ficou definido, provisoriamente, que são de pequeno valor os débitos da Fazenda dos Municípios inferiores a trinta salários-mínimos. Nesses casos, é permitido o seqüestro do crédito trabalhista não adimplido. Porém, se superior o valor da execução, deverá ser observado o trâmite próprio ao sistema do precatório, a não ser que o exeqüente renuncie à parte do crédito relativa ao valor excedente ao limite constitucional.»
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