TRT3 - Execução provisória. Trâmites até a penhora. Exigência de pagamento das diferenças salariais deferidas. Impossibilidade. CLT, art. 899.
«A teor do CLT, art. 899, «caput», a execução provisória prossegue até a penhora, só podendo ocorrer o levantamento de valores após o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Assim, é prematura a tentativa do autor de receber diferenças salariais decorrentes da reversão ao cargo anteriormente ocupado, se ainda pendente de julgamento pela instância superior a decisão que se quer executar. É a própria eventualidade de modificação substancial do título exeqüendo que desautoriza tal pretensão.»
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