STJ - Seguridade social. Tributário. COFINS. Isenção. Hermenêutica. Prestação de serviços profissionais. Isenção reconhecida pela Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Revogação pela Lei Ordinária 9.430/96, art. 56. Inadmissibilidade.
«Permitir-se que uma fonte formal de menor bitola possa revogar a dispensa do pagamento da COFINS, conferida por lei complementar, resulta em desconsiderar a potencialidade hierarquicamente superior da lei complementar frente à lei ordinária. Nessa linha de raciocínio, o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ancorado no magistério dos mestres Miguel Reale e Pontes de Miranda, elucida que «é princípio geral de direito que, ordinariamente, um ato só possa ser desfeito por outro que tenha obedecido à mesma forma» (cf. «Curso de Direito Constitucional», 18ª edição, Ed. Saraiva, p/ 184).»
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