STJ - Pena. Multa e prestação pecuniária. Natureza jurídica. CP, arts. 45, § 1º e 49.
«... De fato, a pena de multa e a prestação pecuniária são institutos de naturezas diversas. A prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º) - espécie de pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes, à entidades públicas ou privadas, que tenham destinação social -, não se confunde com a pena de multa, cujo valor reverte, sempre, ao Estado. Ademais, a pena restritiva de direitos tem, sempre, caráter substitutivo, não sendo prevista abstratamente no tipo penal. Já a multa, em muitos casos, é prevista originariamente como tipo de pena. ...» (Min. Gilson Dipp).»
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