STJ - Compromisso de compra e venda. Registro público. Contrato não inscrito no registro de imóveis. Natureza jurídica pessoal. Ação anulatória. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177.
«O direito de pedir a anulação de promessa de compra e venda, ainda que registrada no oficio Imobiliário, tem natureza pessoal, oponível por uma das partes do contrato em relação à outra; o prazo de prescrição da respectiva ação é, portanto, de 20 (vinte) anos.»
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