STJ - Pena. Execução. Medida de segurança. Sentenciado inimputável. Imposição de medida de segurança. Cumprimento em estabelecimento inadequado. Falta de vagas. Juízo da execução penal. Exato cumprimento da pena. Lei 7.210/84, art. 66, VI. CP, art. 96, I. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus» para determinar a transferência para outro estabelecimento adequado ou eventual tratamento ambulatorial.
«Cumpre ao juiz das execuções, por outro lado, à luz da norma insculpida no artigo 66, inciso VI, da Lei de Execuções Penais, que lhe reclama zelo pelo correto cumprimento da medida de segurança, decidir sobre a questão da inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado, adotando providências para ajustamento de sua execução ao comando da sentença. Ordem parcialmente concedida para que seja determinada a imediata internação do sentenciado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta de vagas, para que o Juízo da Execução, ajustando-a, à luz do CP, art. 96, I, transfira-o para outro estabelecimento adequado, permitindo, inclusive, em caso de total impossibilidade, com as cautelas devidas, a substituição da internação por tratamento ambulatorial.»
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