STJ - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Ação acidentária. Justiça Estadual. Revisão do benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, I. Exegese extensiva adotada pelo STF.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.» (Súmula do STJ, Enunciado 15). O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no CF/88, art. 109, I deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não só julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, também, todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Curitiba/PR, o suscitante.»
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